Apoio Automóvel
Oficinas convencionadas para quebra isolada de vidros (“QIV”)

226 194 000
(Chamada para a rede fixa nacional)

808 211 690

221 105 354
(Chamada para a rede fixa nacional)

253 300 340
(Chamada para a rede fixa nacional)
Utilize estes contactos para pedir assistência em caso de avaria ou acidente.

210 454 955
(Chamada para a rede fixa nacional)

213 863 322
(Chamada para a rede fixa nacional)

213 102 450
(Chamada para a rede fixa nacional)

213 816 780
(Chamada para a rede fixa nacional)

800 201 833
Participe o seu sinistro de forma fácil e rápida.

Leia as nossas perguntas frequentes para esclarecer as suas dúvidas.
A D.A.A.A. – Declaração Amigável de Acidente Automóvel é o impresso utilizado em caso de acidente automóvel que tenha causado danos materiais e/ou corporais. O documento destina-se a descrever a ocorrência e a recolher os elementos indispensáveis às seguradoras para que possam abrir um processo de sinistro. Este impresso deve ser preenchido no próprio local do acidente e terá de ser assinado por ambas as partes envolvidas. Também pode ser preenchido eletronicamente através da aplicação E-SEGURNET, disponível para telemóveis, computadores e tablets.
É um protocolo entre seguradores que visa a resolução rápida dos acidentes automóvel que provoquem apenas danos materiais.
A convenção IDS (Indemnização Directa ao Segurado) aplica-se apenas aos acidentes que:
- Envolvam apenas dois veículos
- Haja colisão entre eles
- Não se verifiquem danos corporais
- Ocorram em Portugal
- Os seguradores desses veículos sejam aderentes do protocolo IDS
Sim, independentemente da responsabilidade no acidente, deverá sempre preencher a participação que lhe é fornecida com os restantes documentos do seguro. Preencha os dados de ambos os intervenientes, assinale a forma como ocorreu o acidente e se possível, ambos devem assinar a declaração. Caso existam testemunhas, estas devem ser identificadas. Posteriormente, entregue uma cópia no seu mediador.
Outros sinistros

