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> Declaração Amigável de Acidente Automóvel

Perguntas Frequentes

Leia as nossas perguntas frequentes para esclarecer as suas dúvidas.

A D.A.A.A. – Declaração Amigável de Acidente Automóvel é o impresso utilizado em caso de acidente automóvel que tenha causado danos materiais e/ou corporais. O documento destina-se a descrever a ocorrência e a recolher os elementos indispensáveis às seguradoras para que possam abrir um processo de sinistro. Este impresso deve ser preenchido no próprio local do acidente e terá de ser assinado por ambas as partes envolvidas. Também pode ser preenchido eletronicamente através da aplicação E-SEGURNET, disponível para telemóveis, computadores e tablets.

É um protocolo entre seguradores que visa a resolução rápida dos acidentes automóvel que provoquem apenas danos materiais.

A convenção IDS (Indemnização Directa ao Segurado) aplica-se apenas aos acidentes que:

  • Envolvam apenas dois veículos
  • Haja colisão entre eles
  • Não se verifiquem danos corporais
  • Ocorram em Portugal
  • Os seguradores desses veículos sejam aderentes do protocolo IDS

Sim, independentemente da responsabilidade no acidente, deverá sempre preencher a participação que lhe é fornecida com os restantes documentos do seguro. Preencha os dados de ambos os intervenientes, assinale a forma como ocorreu o acidente e se possível, ambos devem assinar a declaração. Caso existam testemunhas, estas devem ser identificadas. Posteriormente, entregue uma cópia no seu mediador.

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