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Trotinetes E E-scooters Podem Passar A Necessitar De Seguro Automóvel. Está A Par Da Nova Legislação?

Trotinetes e e-scooters podem passar a necessitar de seguro automóvel. Está a par da nova legislação?

Foi recentemente publicada uma atualização legislativa que redefine o conceito de veículo sujeito ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel (SORCA). Esta alteração pode afetar utilizadores de trotinetes elétricas, e-scooters e outros dispositivos de mobilidade pessoal.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 26/2025, passam a estar abrangidos pelo SORCA os veículos que:

  • se destinem a circular sobre o solo,
  • sejam acionados exclusivamente por força mecânica, e
  • tenham uma velocidade máxima de projeto superior a 25 km/h, ou, em alternativa, um peso líquido superior a 25 kg e uma velocidade máxima de projeto superior a 14 km/h.

Embora a maioria dos dispositivos de mobilidade pessoal fique excluída desta obrigatoriedade, a ASF alerta que alguns modelos mais potentes e robustos, frequentemente adquiridos online, podem agora estar abrangidos pela nova definição legal de veículo, mesmo que estejam legalmente impedidos de circular na via pública.

É fundamental que os utilizadores verifiquem:

  • As características técnicas do equipamento (velocidade e peso),
  • As obrigações legais aplicáveis, nomeadamente a eventual necessidade de contratar seguro automóvel.

Para consultar toda a informação disponibilizada pela ASF, aceda ao artigo completo aqui:
Novos veículos sujeitos ao seguro automóvel obrigatório – ASF

Se tiver dúvidas sobre o enquadramento do seu equipamento ou precisar de apoio na contratação de um seguro adequado, estamos disponíveis para o ajudar.

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