
Trotinetes e e-scooters podem passar a necessitar de seguro automóvel. Está a par da nova legislação?
Foi recentemente publicada uma atualização legislativa que redefine o conceito de veículo sujeito ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel (SORCA). Esta alteração pode afetar utilizadores de trotinetes elétricas, e-scooters e outros dispositivos de mobilidade pessoal.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 26/2025, passam a estar abrangidos pelo SORCA os veículos que:
- se destinem a circular sobre o solo,
- sejam acionados exclusivamente por força mecânica, e
- tenham uma velocidade máxima de projeto superior a 25 km/h, ou, em alternativa, um peso líquido superior a 25 kg e uma velocidade máxima de projeto superior a 14 km/h.
Embora a maioria dos dispositivos de mobilidade pessoal fique excluída desta obrigatoriedade, a ASF alerta que alguns modelos mais potentes e robustos, frequentemente adquiridos online, podem agora estar abrangidos pela nova definição legal de veículo, mesmo que estejam legalmente impedidos de circular na via pública.
É fundamental que os utilizadores verifiquem:
- As características técnicas do equipamento (velocidade e peso),
- As obrigações legais aplicáveis, nomeadamente a eventual necessidade de contratar seguro automóvel.
Para consultar toda a informação disponibilizada pela ASF, aceda ao artigo completo aqui:
Novos veículos sujeitos ao seguro automóvel obrigatório – ASF
Se tiver dúvidas sobre o enquadramento do seu equipamento ou precisar de apoio na contratação de um seguro adequado, estamos disponíveis para o ajudar.