
Fim da obrigação de carta verde na cor verde
FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Portaria n.º 234/2020
de 8 de outubro
A emissão do certificado internacional de seguro por parte das empresas de seguros é acompanhada pela obrigação da emissão de um dístico, geralmente emitido em conjunto, num só ato e num só papel (a designada «carta verde»), que deve identificar, entre outros elementos, a empresa de seguros, o número da apólice, a matrícula do veículo e a validade do seguro. A Portaria n.º 56/95, de 25 de janeiro, dos Ministérios da Administração Interna e das Finanças, estabelece as características relativas a este dístico, designadamente a obrigatoriedade de ser emitido em papel verde, o que se justificava com o objetivo de favorecer a emissão conjunta e simultânea do certificado e do dístico. O Serviço Nacional de Seguros Português — o Gabinete Português de Carta Verde — autorizou, a partir de 1 de julho do presente ano, as empresas de seguros a emitir o certificado internacional de seguro de responsabilidade civil automóvel em papel branco, e já não de cor verde. Na sequência desta deliberação, considera -se adequado atualizar a referida portaria, através da eliminação do requisito da cor em que deve ser emitido o dístico. Na medida em que este requisito se encontra também estabelecido para os dísticos demonstrativos das isenções de seguro relativas ao Estado Português, aos Estados estrangeiros e a organizações internacionais de que o Estado Português faça parte, justifica -se promover igual exercício de simplificação. Por fim, e por referência à portaria que se visa substituir, não são regulamentadas as características relativas aos dísticos comprovativos da certificação da realização das inspeções periódicas obrigatórias, dado que a regra legal que estabelecia a sua obrigatoriedade foi revogada.