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Prazos De Revalidação Da Carta De Condução

Prazos de revalidação da carta de condução

Os condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tratores agrícolas devem revalidar a carta de condução:

  • de 15 em 15 anos, até fazerem 60 anos de idade
  • aos 60 anos
  • aos 65
  • aos 70
  • de 2 em 2 anos, depois dos 70 anos

AM – Veículos a motor de duas ou três rodas, com exceção dos velocípedes a motor, e quadriciclos ligeiros, dotados de velocidade máxima limitada, por construção, a 45 km/h.

A1 – Motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3, de potência máxima até 11 kW e relação peso/potência não superior a 0,1 kW/kg, e triciclos com potência máxima não superior a 15 kW

A2 – Motociclos de potência máxima não superior a 35 kW, relação peso/potência inferior a 0,2 kW/kg, não derivados de versão com mais do dobro da sua potência máxima

A – Motociclos, com ou sem carro lateral e triciclos a motor

B1 – Quadriciclos de potência não superior a 15 kW e cuja massa máxima sem carga, excluindo a massa das baterias para os veículos elétricos, não exceda 400 kg ou 550 kg, consoante se destine respetivamente ao transporte de passageiros ou de mercadorias

B – Veículos a motor com massa máxima autorizada não superior a 3 500 kg, concebidos e construídos para transportar um número de passageiros não superior a oito, excluindo o condutor, a que pode ser atrelado um reboque com massa máxima até 750 kg ou, sendo esta superior, desde que a massa máxima do conjunto formado não exceda 3 500 kg

BE – Conjuntos de veículos acoplados compostos por um veículo trator da categoria B e um reboque ou semi-reboque com massa máxima autorizada não superior a 3 500 kg

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