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Moratória Dos Seguros Prevê Redução Do Prémio Em Caso De Quebra De Actividade – Situação Especial COVID-19

Moratória dos seguros prevê redução do prémio em caso de quebra de actividade – Situação especial COVID-19

O regime excepcional criado pelo Governo para o sector dos seguros prevê reduções de prémios e reembolsos de anuidades nas situações de crise empresarial. E também permite que a cobertura dos seguros seja prolongado por mais 60 dias se houver falta de pagamento.

As alterações ao regime que enquadra a actividade seguradora, publicadas em Diário da República, DL 20/2020, estabelecem que os tomadores de seguros que tenham sofrido quebras de 40% da sua actividade na sequência das medidas excepcionais e temporárias para conter a propagação de covid-19, ou que tenham a actividade suspensa ou o negócio fechado, podem “solicitar o reflexo dessas circunstâncias no prémio de seguros que cubram riscos da actividade”, isto é, podem requerer junto da seguradora uma redução do seu prémio.

No mesmo pacote de medidas que dura até 30 de Setembro o Governo também definiu que na eventualidade de uma falta de pagamento do prémio ou prestação de um seguro obrigatório, não enquadrável na moratória, “o contrato é automaticamente prorrogado por um período de 60 dias a contar da data do vencimento do prémio ou da fracção devida”.

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